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Estratégias para o Diálogo com Povos e Comunidades Tradicionais

No cenário socioambiental contemporâneo, a interação entre empreendimentos e povos e comunidades tradicionais assume uma relevância crescente, dada sua capacidade de influenciar territórios e modos de vida. No Brasil, esse relacionamento é regido por legislações específicas que visam salvaguardar os direitos territoriais e culturais dessas comunidades.  

O Decreto 6.040 de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, define estes grupos como sendo sociais e culturalmente distintos, utilizando o território e seus recursos naturais como condição para as reproduções culturais, sociais, econômicas, religiosas e ancestrais. Através de conhecimentos e práticas específicas transmitidas pela tradição.  

Os direitos dos povos e comunidades tradicionais também são garantidos pela Constituição Federal de 1988, dentre outras legislações nacionais e estaduais. Internacionalmente, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reitera a importância de estabelecimento de processos informativos, participativos e de diálogo entre as partes.  

O encontro entre grandes empreendimentos e comunidades tradicionais pode gerar impactos tanto positivos quanto negativos. O relacionamento com essas comunidades deve ser considerado ainda na fase de escopo do projeto, uma vez que uma boa relação entre os atores garante o bom desenvolvimento do projeto.  

Diante do exposto, este artigo explora estratégias práticas voltadas ao relacionamento e diálogo entre empresas do setor mineral e energético e povos e comunidades tradicionais.

Diagnóstico Socioeconômico Inicial  

Realizar um diagnóstico detalhado das comunidades afetadas pelo empreendimento é essencial para compreender suas características sociais, econômicas e culturais. Esse processo ajuda a identificar necessidades, prioridades e desafios das comunidades, incluindo impactos diretos, como deslocamento de pessoas ou perda de meios de subsistência, e impactos indiretos, como mudanças na dinâmica social e econômica da região. O diagnóstico é utilizado como base para estratégias responsáveis de atuação, evitando a inclusão de soluções unilaterais e predeterminadas.  

A atuação de um profissional especializado em relacionamento com comunidades é um ponto importante, uma vez que há estratégias e etapas específicas a serem seguidas, como a análise fundiária e do reconhecimento dos povos e comunidades em órgãos oficiais como a Fundação Cultural Palmares (FCP), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 

Identificação e Relacionamento com Lideranças 

Lideranças comunitárias desempenham um papel fundamental na representação dos interesses e preocupações de suas comunidades, uma vez que são figuras de autoridade e de transmissão de informações relevantes. Nas comunidades tradicionais, onde decisões estratégicas, geralmente, são tomadas de forma coletiva, as lideranças desempenham um papel central, facilitando discussões, articulando diferentes pontos de vista e auxiliando no alcance de decisões que reflitam os interesses e valores de toda comunidade.  

As lideranças, frequentemente, possuem um conhecimento profundo sobre a história, cultura, tradições locais. Ao envolvê-las no diálogo, as empresas tendem a possibilitar a construção de um planejamento participativo e recíproco. Sendo esses atores uma “ponte” importante para um relacionamento sadio e duradouro com a comunidade. 

Relacionamento  

O diálogo é a base fundamental para uma relação eficiente entre empreendedores e comunidades, sejam elas tradicionais ou não. A ausência de bons mecanismos de relacionamento e diálogo pode gerar entraves ao desenvolvimento do projeto, resultando em embargos, paralizações e custos adicionais diversos. Neste processo a escuta ativa é crucial para a compreensão das necessidades locais, fortalecendo a confiança entre as partes.  

Castro e Castro (2017), mencionam que a qualidade do relacionamento entre as partes pode ser aprimorada mediante a ampliação do diálogo, através de espaços de participação e consulta às comunidades, caracterização dos seus modos de vida e planejamento de ações adequadas às suas necessidades e as do empreendimento.   

O profissional responsável pelo relacionamento com as comunidades deve comunicar-se de forma clara e neutra, respeitando as práticas tradicionais e incentivando a participação coletiva nas decisões. O espaço e o tempo para a análise dos impactos do empreendimento pelos membros da comunidade devem ser respeitados, reconhecendo a importância e autonomia das comunidades nas negociações e decisões do projeto. 

Capacitação e Investimento em Povos e Comunidades Tradicionais 

Identificar potencialidades de investimentos inclusivos e colaboração mutua com comunidades tradicionais envolve reconhecer e valorizar seus conhecimentos, habilidades e recursos específicos. As empresas devem buscar formas de integrar as práticas e tradições locais em seus modelos de negócios. 

Ao identificar potencialidades de investimentos inclusivos, as empresas podem contribuir para a criação de empregos e oportunidades de renda dentro das próprias comunidades, reduzindo a dependência econômica externa e fortalecendo a autonomia local. Neste cenário, inclui-se o apoio a iniciativas lideradas por membros das comunidades, o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis e a promoção do turismo responsável, valorizando os recursos naturais e culturais locais. 

Considerações Finais  

A análise e desdobramento das estratégias apresentadas ao longo do artigo, evidenciam a importância da interação entre empreendedores e comunidades. Ao estabelecer práticas inclusivas e consonância com a legislação, são favorecidos tantos os empreendimentos como os grupos tradicionais. 

Para garantir o sucesso dessas estratégias, é fundamental contar com uma equipe especializada e comprometida. Profissionais capacitados não apenas fornecem orientação especializada, mas também facilitam a compreensão das necessidades e perspectivas das comunidades, promovendo um diálogo mais produtivo e resultados mais significativos para todas as partes envolvidas. 

Nesse contexto, a Integratio se destaca no mercado como uma empresa que oferece expertise e soluções abrangentes para lidar com esses desafios de forma responsável e sustentável. Ao investir nessa parceria, seu empreendimento poderá se pautar em uma presença sólida e sustentável com povos e comunidades tradicionais, contribuindo para um desenvolvimento mais equitativo e resiliente.

Artigo escrito por Barbara Noronha – Cientista Socioambiental e Analista de Projetos na Integratio

Referências Bibliográficas: 

BRASIL. Decreto n° 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 8 fev. 2007. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/norma/409686/publicacao/15735538>. Acesso em: 7 de abril de 2024. 

CASTRO, R.; CASTRO, E. Os ritos empresariais na relação com comunidades rurais da Amazônia Maranhense. Caderno CRH, Salvador, v. 79, pág. 175-188, jan./abr. 2017. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/ccrh/a/6dNjvJxqr9F3ntrxryPgzvx/?lang=pt&format=pdf> . Acesso em: 7 de abril de 2024. 

INSTITUTO VOTORANTIM. 1º Seminário Técnico sobre Povos e Comunidades Tradicionais. São Paulo, jul. 2014. Disponível em: <https://www.institutovotorantim.org.br/wp-content/uploads/2022/05/Povos-e-Comunidades-Tradicionais.pdf> . Acesso em: 5 de abril de 2024.  

KLEBA, M. E.; WENDAUSEN, A. Empoderamento: processo de fortalecimento dos sujeitos nos espaços de participação social e democratização política. Saúde e sociedade, v. 18, n. 4, p. 733-743, 2009. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/sausoc/a/pnCDbh88LDqWwDTx9pGK39h/abstract/?lang=pt> . Acesso em: 5 de abril de 2024.  

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS (MPMG). Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Social (CIMOS). Cartilha dos Povos e Comunidades Tradicionais. Belo Horizonte, 2012. Disponível em: <https://conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br/wp-content/uploads/2014/04/Cartilha-Povos-tradicionais.pdf> . Acesso em: 8 de abril de 2024.  

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes. Genebra, 27 de junho de 1989. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_101269/lang–pt/index.htm> . Acesso em: 8 de abril de 2024.

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