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Desafios e estratégias na elaboração e implementação de planos de contingência de proteção e defesa civil 

É conhecido que a interação entre o homem e o ambiente se dá a partir de necessárias intervenções muitas vezes desordenadas que, por consequência, se desdobram em fatores de risco que desafiam os agentes de proteção e Defesa Civil no Brasil e no mundo. Entre esses fatores destaca-se a intensificação das ameaças naturais provenientes, principalmente, das mudanças climáticas observadas nas últimas décadas, somadas às condições de vulnerabilidade, humanas e sociais, presentes nos centros urbanos e associada à ausência de assertivas medidas preventivo-mitigatórias tomadas por parte das autoridades (ARAÚJO, FREITAS e BERTUZZI, 2018). 

Com o objetivo de prevenir, controlar ou, até mesmo, remediar as implicações dos riscos, foi implementada no Brasil, através da lei nº 12.608/2012, a obrigatoriedade da formulação de Planos de Contingência por parte dos municípios suscetíveis a riscos ambientais naturais ou relacionados à atividade humana, sendo dever da União e dos Estados apoiar a efetivação das ações previstas no plano (BRASIL, 2012). 

O Plano de Contingência é um documento que prevê o planejamento de procedimentos, ações e decisões necessários em caso de ocorrência ou iminência de catástrofes. Ele deve detalhar a resposta dos órgãos responsáveis a diferentes cenários de risco no município, incluindo monitoramento, assistência à população, evacuação, alocação de recursos, restauração de serviços básicos afetados, entre outros aspectos. Funcionando como um planejamento de resposta, o Plano de Contingência – PLANCON é elaborado durante períodos normais para definir os procedimentos a serem seguidos em caso de situação de crise. Durante a etapa de resposta, o plano é operacionalizado, adaptando-se às condições reais da situação de emergência (MDR, 2017). 

Através do PLANCON é possível antecipar e gerenciar situações de risco iminente de forma eficiente, elevando a segurança da população e minimizando impactos. Além disso, os agentes de proteção e Defesa Civil preparam-se previamente, tanto em termos estratégicos quanto na organização de recursos físicos e tecnológicos cruciais para a resolução de qualquer incidente, o que possibilita uma resposta mais célere diante de eventualidades. Destaca-se também, como consequência, a promoção de uma sensação ampliada de segurança entre a população. 

Por outro lado, há desafios significativos: o primeiro deles consiste em esclarecer à população a importância do Plano de Contingência e os motivos que justificam sua criação. A falta de uma comunicação eficaz pode provocar nas pessoas um sentimento de insegurança, levando-a a acreditar erroneamente que existe um risco iminente que esteja motivando a elaboração do Plano, na contramão do objetivo do Plano. 

A sinergia entre todos os agentes de proteção e defesa surge como mais um desafio, pois está suscetível a desalinhamentos relacionados à divisão de responsabilidades, à definição de métodos para a resolução de incidentes e, principalmente, à alocação adequada dos recursos necessários para lidar com eventuais situações críticas. 

Embora a elaboração do Plano de Contingência seja uma responsabilidade do município, a legislação reconhece a diversidade desses agentes públicos, civis, militares e voluntários que podem oferecer apoio suplementar (BRASIL, 2012). Associado a isso, há também a responsabilização do setor privado na adoção de medidas preventivas de desastres, dependendo do risco de acidentes e danos associados aos seus empreendimentos (BRASIL, 2023). 

Uma iniciativa de destaque na formulação e integração do Plano de Contingência ocorre em uma cidade mineradora situada no interior do estado de Minas Gerais, com a colaboração da Integratio. Neste município, houve uma integração com o Plano de segurança de barragens, contando com a participação da Coordenação da Defesa Civil Municipal, da Prefeitura Municipal e de três empresas responsáveis pelas barragens cujo município se encontra em sua área de influência. 

Ainda que o município previamente dispusesse de um Plano de Contingência, elaborado antes da participação da Integratio no projeto, constatou-se que sua integração poderia torná-lo mais eficiente e assertivo, incorporando cenários e contingenciamentos cruciais, antes não contemplados. Esse ajustamento se deu, principalmente, a partir da integração estratégica entre o PLANCON e os Planos de Ação de Emergência das estruturas de barragem, cujos cenários de risco, projetados por seus Dam Breaks, se configuravam como os de maior relevância proporcional para o município. 

Assim, para além da reestruturação do Plano de Contingência municipal, a Integratio empenhou esforços na obtenção de complementações essenciais. Este processo incluiu a identificação de todos os equipamentos públicos ligados aos serviços fundamentais, tais como: abastecimento de água, saneamento, eletricidade, telecomunicações, gestão de resíduos, entre outros. Foi realizado também um levantamento abrangente, tanto dentro como fora do município, para identificar fornecedores de insumos, instalações médico-hospitalares e abrigos temporários e permanentes destinados ao atendimento da população que eventualmente poderia ser afetada por algum incidente. 

Além disso, foram identificados os responsáveis nos setores público, privado e do terceiro setor, incluindo lideranças comunitárias, que poderiam prestar apoio em situações de emergência. Também, foram integradas informações relacionadas ao cenário de rompimento de barragens, como o número de possíveis afetados, bairros impactados, rotas de fuga e pontos de encontro estabelecidos. 

Portanto, a elaboração e implementação de Planos de Contingência eficientes que definam procedimentos, ações e decisões assertivas a serem tomadas na eminência ou ocorrência do desastre é crucial para o município. Para isso, a superação dos desafios na comunicação, integração de agentes e atualização de dados essenciais é fundamental para garantir a eficácia dessas estratégias preventivas, visando a proteção da população e a minimização de impactos diante dos riscos ambientais e sociais existentes.

Autor: Victor Maximiliano Costa Gomes – Analista de Projetos da Integratio

Referências Bibliográficas: 

ARAÚJO, A.; FREITAS, M.; BERTUZZI, A.. Planos Municipais de Contingência de Proteção e Defesa Civil: as concepções dos atores municipais e o modelo adotado em Santa Catarina. Revista Gestão e Sustentabilidade Ambiental, Florianópolis, v. 7, n. esp, p. 402-422, 2018. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/gestao_ambiental/article/view/6550/3892. Acesso em: 29 dez. 2023. 

BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm#art30. Acesso em: 16 jan. 2024. 

BRASIL. Lei nº 14.750, de 14 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a Política Nacional de Proteção Civil e estabelece o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14750.htm#art2. Acesso em: 17 jan. 2024. 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (MDR). Plano de Contingência: Livro Base. 2017. Disponível em: <https://antigo.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosDefesaCivil/ArquivosPDF/publicacoes/II—Plano-de-Contingencia—Livro-Base.pdf>. Acesso em: 15 jan. 2024. 

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